ZPE DE PARNAÍBA (I) : PROJETO DE RELOCALIZAÇÃO. Por Renato Santos Jr
Hoje inicio a publicação de uma série de artigos sobre a ZPE de Parnaíba, com o propósito de tornar do conhecimento público aspectos técnicos, legais e providências que envolvem o tema
O Governo do Piauí ao protocolar em novembro próximo passado o “Projeto de Relocalização da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, Piauí” junto ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE, concretizou sua decisão política em implantar a ZPE de Parnaíba.
A relocalização se faz necessária em razão da área definida no Decreto nº 97.406, de 26/12/1998, haver sido ocupada irregularmente, tornando-se inservível para a instalação do projeto.
A nova área terá 313,5723 ha., portanto superior a anterior, estando situada à margem direita do Rodovia BR 343, sentido Parnaíba - Buriti dos Lopes, nas proximidades do Distrito Industrial de Parnaíba.
O Projeto de Relocalização após aprovado no CZPE dará origem a um Decreto Federal a ser encaminhado à Casa Civil da Presidência da República para daí receber a assinatura do Presidente Lula, tornando-se então oficialmente definida.
A proposta de implantação será executada em etapas e contempla na primeira a ocupação de 50 hectares com investimento total de R$ 9.795.000,00 para: elaboração de Projetos e Estudos Ambientais; Alfandegamento; Obras de Construção Civil e Pavimentação; Infra-Estrutura Básica e Redes; Promoção e outras despesas.
No próximo artigo será apresentado detalhamento dos investimentos, estrutura administrativa, cronograma de implantação e aspectos ambientais.









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