SEGURANÇA PÚBLICA NO PIÁUÍ – O RECENTE SEQUESTRO DE UM MÉDICO.
A imprensa noticiou recentemente a agressão grave sofrido pelo médico Benedito Borges, profissional de reconhecida capacidade técnica, respeitado pelos colegas e, de resto, por toda a comunidade teresinense. O fato causou justificada repercussão.
A ocorrência, supostamente considerada como resultante de “seqüestro relâmpago”, após a prisão de um suposto agressor, seguiu outros rumos, entretanto, no momento, não pode haver a certeza de nada, até porque, considerando o estado grave de saúde da vítima, que não exerceu o direito de se manifestar no processo, têm-se, apenas, a versão do praticante do ilícito penal.
As entidades representativas da classe médica, após o lamentável episódio, divulgaram manifestações de queixumes de costumeiras agressões sofridas por seus integrantes, onde resta evidente a irresignação com a ação da Secretaria de Segurança Pública dirigida pelo Secretário Robert Rios.
A violência que se avoluma em todo o território nacional jamais poderá ser contida somente pelos órgãos encarregadas da segurança pública, que não têm o condão de ser onipresente, haja vista que os fatores sociais motivadores de germinação das sementes da marginalidade, continuam em crescente evolução e o Estado e, de resto, toda a sociedade, esta praticante de um capitalismo selvagem e desumano, têm sido ineficiente e omisso no combate às raízes fomentadores de tais desajustes.
Por um dever de honestidade há que se considerar o trabalho da segurança pública do Piauí de bom nível, em sede de resultados positivos, especialmente, no desvendamento de crimes, que se apresentam de difícil definição de autoria.
Não pode, entretanto, por lhe faltar os poderes da onipresença, repita-se, assegurar a esta ou àquela classe de profissionais e, de resto, a todos os cidadãos, a segurança tida como a ideal.
Há que se ressaltar, entretanto, que no caso da agressão sofrida pelo respeitado profissional, Dr. Benedito Borges, a divulgação antecipada de informações constantes do bojo do processo, relacionadas com o depoimento do suposto agressor, se constitui erro grave e indesculpável cometido pela Secretaria de Segurança Pública, pois a versão do cidadão detido, pode ser um cômodo desvio do foco da questão, pelos desdobramentos das interpretações maledicentes próprias do fato narrado, que estão causando sofrimento e dor nos familiares da vítima, que não teve ainda o direito de se defender.









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