NOTÍCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Superior Tribunal de Justiça, que recebe a merecida denominação de “Corte Cidadã”, tem se mostrado o mais eficiente de todos os Tribunais superiores na uniformização de seus julgados, restando, assim, maior segurança dos jurisdicionados nos seus pleitos judiciais.
Além da reforma da SÚMULA 323, agora com adminículo inovador, foram editadas 5 novas súmulas, serão transcritas nesta e noutras edições.
SÚMULA Nº 323 ( com texto modificado): “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção de crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. A alteração, consta destacada.
SÚMULA Nº 410 – “A prévia intimação do devedor constitui condição necessária para cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. O verbete tem suas raízes em repetidas decisões do STJ e na regra do art. 632, do CPC: “Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não tiver determinado no título executivo” . (Redação da Lei 8.953. de 13.12.1994).









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