STF derruba obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercício da profissão
O Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu pelo fim da exigência do diploma de jornalismo como único requisito legal para ingresso na profissão. A votação folgada de sete a um pôs fim uma batalha judicial iniciada em 2001, quando o Ministério Público Federal, em São Paulo ingressou com ação civil pública pela não obrigatoriedade de formação específica. O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo agregou-se ao pólo ativo da ação, na condição de assistente, enquanto que a Procuradoria da República abraçou a defesa do diploma, tendo como assistente a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). No final da tarde desta quarta-feira, o tema entrou em discussão, depois de várias retiradas. Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo. Foram eles: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie acompanharam o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes. O presidente Marco Aurélio Mello anunciou seu voto no final da sessão, manifestando-se contrário ao fim da exigência. Segundo os argumentos da promotoria, acatados pelo STF, a chamada dupla obrigatoriedade, diploma e registro na DRT, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, além de colidir com as decisões da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) por limitarem a livre manifestação de idéias, fato incondizente com a natureza do jornalismo, segundo eles. Outros argumentos também foram utilizados pelos ministros. "O jornalista é um profissional diferenciado por se dedicar inteiramente à liberdade de expressão", disse Gilmar Mendes, para quem a formação acadêmica não pode ser a única responsável pela capacitação do profissional, mas deve servir como base. A desobrigação do diploma não tira a validade dos cursos de jornalismo existentes no país. Para o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo a discussão pelo diploma é nada mais uma disputa entre a reserva de mercado e o interesse público. A advogada da instituição, Taís Borja Gasparian, disse: "O Jornalismo é uma atividade intelectual, desprovida de técnica específica. Exige-se, na verdade, técnicas de assimilação e difusão de informações, formação cultural, domínio do idioma, retidão de caráter, compromisso com a informação e com o público". E completo: "Nos Estados Unidos, embora a maior parte dos profissionais tenha cursado o Jornalismo, o diploma não é exigido, assim como na Itália e Alemanha”. Veja mais notícias no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=109717









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