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Professor da rede pública de educação poderá ganhar 14º salário

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PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO PODERÁ GANHAR 14º SALÁRIO 

Já está em condições de ser incluído em pauta para votação pela Comissão de Educação do Senado Federal, inclusive com relatório favorável, o Projeto de Lei nº 319/08, de autoria do Senador Cristovam Buarque que institui o que a imprensa está denominando de “décimo-quarto salário” dos profissionais da educação da rede pública. 

De acordo com o Relatório e na forma do substitutivo aprovado, “fica o Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios autorizado a conceder, anualmente, bonificação aos profissionais da educação básica, lotados e em exercício nas escolas públicas de educação básica de suas respectivas redes de ensino, que elevarem o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em cinqüenta por cento ou obtiverem o respectivo índice mínimo de seis”. O Projeto, de muita relevância, valoriza o ensino e a administração escolar.

APROVADA INTIMAÇÃO TÁCITA DE ADVOGADO  

No dia 22 do corrente mês foi aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.898 de 2006, o qual “estabelece a presunção de intimação quando o advogado retira os autos em carga do Cartório ou da Secretaria, ainda que essa não tenha sido publicada”.  

A medida propõe acrescentar parágrafo ao art. 236 do CPC e visa imprimir “maior agilidade na tramitação processual, eis que não se terá de aguardar o retorno dos autos ao cartório para depois se enviar a decisão neles contida para publicação”.  

Embora sem previsão legal, na prática, a jurisprudência já vinha considerando como realizada a intimação com a simples retirada dos autos e o consequente conhecimento da decisão a ser recorrida. A mudança vem tarde, até porque o CPC já vai mesmo ser todo reformado.   

IMPOSTA CONDENAÇÃO A MOTORISTA POR VOLUME ABUSIVO DE SOM EM VEÍCULO  

No julgamento de recurso em ação penal, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul no último dia 19 de Outubro condenou um motorista a pagar 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo, por considerar “comprovada a prática da contravenção de perturbação do trabalho e sossego alheios”.   

O motorista foi denunciado porque no dia 04 de julho de 2007 perturbou o sossego alheio no momento em que estava estacionado e ligou o som do veículo em volume abusivo, “fazendo com que moradores próximos ao local sentissem-se perturbados, dentre eles a vítima”, nominada no processo.  

Seria oportuno que nas cidades de pequeno e médio porte a fiscalização fosse intensificada para evitar perturbação do sossego público causada por excesso de volume do som nos veículos, o que, diga-se de passagem, ocorre com freqüência, inclusive em Parnaíba. 

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Comentários ( 1 postado ):

Onésio Júnior em 10/11/2009 20:09:31
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Roberto Cajubá
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