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“ LIMITES DO PIAUHY “

                                   Dando uma olhadela em minha biblioteca, deparei-me com um excelente trabalho de autoria do Dr Antonino Freire, publicado em 191l, pela Imprensa Guanabara.

                                   Trata-se de uma “ contribuição para o estudo de  questões territoriais do Piauhy com o Maranhão e reúne artigos publicados pelo autor, em maio e junho de 1920, no jornal “ O Piauhy “, de Therezina.”

                                   Se temos o que comentar e contestar quanto ao limite que nos foi imposto pelo Ceará que, posteriormente, permutou o litoral do Piauí pela região de Crateús, também temos muito o que rever ainda que, apenas, sob o ponto de vista,  histórico, os limites de nosso Estado com o vizinho e bravo Maranhão, porquanto jamais teríamos a petulância de pretender reverter uma situação de fato, centenária, sedimentada histórica e geograficamente.

                                               É um tema que deve ser abordado, simplesmente, sob o ponto de vista histórico, objetivando dar a conhecer aos nossos contemporâneos, alguns fatos importantes e de singular preciosidade, como HISTÓRIA, repetimos.

                                   Em outra oportunidade, depois de buscar, também, outras fontes, traremos o resumo, da obra de Vitorino Freire, inclusive citando os documentos encontrados nos arquivos portugueses que tratam do assunto, especialmente, o que consta do “Relatório das investigações a que procedeu o Exmo Sr Guilherme Luiz dos Santos, para achar  entre os documentos respectivos ao Brasil os  que interessam ao Piauhy “ – Lisboa, 1903 “.

                                   Por hoje, dia 9.5.2008, limitamo-nos a transcrever o protesto da Câmara Municipal de Parnahyba, existente na secção de manuscriptos da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e que é a seguinte:

                                   “ Sendo  a linha divisória desta Província, com o Ceará, a Serra da Ibiapaba, deverá os limites desta Província beirar a dita Serra thé a nacência do rio Timonha, desser por elle abaixo thé a sua foz, e pelo Norte com a Província do Maranhão ser pelo braço dos Poções, rio abaixo thé a barra da Tutoya; inclusive todas as ilhas que nelle houver. Parnahyba, 9 de Maio de 1834. João Cardoso Baptista – José Soares Marinho – Francisco de Rezende e Salles – Francisco Roiz da Silva – José Benedicto Ferreira Veras. (Antonino Freira, op cit. Pg 7)

                                   Esse documento da Câmara Municipal parnaibana conta hoje, 174 anos. Dito documento se refere, aliás, ao limite com o Ceará, que seria o limite geográfico natural da Serra da Ibiapaba até o Rio Timonha. Relembrá-lo, transcreve-lo, é uma homenagem à referida Câmara que, no seu papel histórico, há de continuar na defesa dos nossos maiores interesses. 

                                   A História é a Mestra da Vida, já disse alguém. É muito bom que se retire da história os elementos, os ensinamentos mais importantes para construir o presente e o futuro.

                                   Rever, buscar, a nossa História e dela tirar conclusões para a vida, para a causa comum, para a construção da nossa grandeza, é tarefa que se torna indispensável, porque necessária e importante.

 

                                   P S – estamos republicando este trabalho, também, para homenagear os conterrâneos e os cearenses que estão tratando de solucionar antiga questão de limites  envolvendo o Piauí e o Ceará.

 

                        Anchieta Mendes

                                    

                                  

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