“ LIMITES DO PIAUHY “
Dando uma olhadela em minha biblioteca, deparei-me com um excelente trabalho de autoria do Dr Antonino Freire, publicado em 191l, pela Imprensa Guanabara.
Trata-se de uma “ contribuição para o estudo de questões territoriais do Piauhy com o Maranhão e reúne artigos publicados pelo autor, em maio e junho de 1920, no jornal “ O Piauhy “, de Therezina.”
Se temos o que comentar e contestar quanto ao limite que nos foi imposto pelo Ceará que, posteriormente, permutou o litoral do Piauí pela região de Crateús, também temos muito o que rever ainda que, apenas, sob o ponto de vista, histórico, os limites de nosso Estado com o vizinho e bravo Maranhão, porquanto jamais teríamos a petulância de pretender reverter uma situação de fato, centenária, sedimentada histórica e geograficamente.
É um tema que deve ser abordado, simplesmente, sob o ponto de vista histórico, objetivando dar a conhecer aos nossos contemporâneos, alguns fatos importantes e de singular preciosidade, como HISTÓRIA, repetimos.
Em outra oportunidade, depois de buscar, também, outras fontes, traremos o resumo, da obra de Vitorino Freire, inclusive citando os documentos encontrados nos arquivos portugueses que tratam do assunto, especialmente, o que consta do “Relatório das investigações a que procedeu o Exmo Sr Guilherme Luiz dos Santos, para achar entre os documentos respectivos ao Brasil os que interessam ao Piauhy “ – Lisboa, 1903 “.
Por hoje, dia 9.5.2008, limitamo-nos a transcrever o protesto da Câmara Municipal de Parnahyba, existente na secção de manuscriptos da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e que é a seguinte:
“ Sendo a linha divisória desta Província, com o Ceará, a Serra da Ibiapaba, deverá os limites desta Província beirar a dita Serra thé a nacência do rio Timonha, desser por elle abaixo thé a sua foz, e pelo Norte com a Província do Maranhão ser pelo braço dos Poções, rio abaixo thé a barra da Tutoya; inclusive todas as ilhas que nelle houver. Parnahyba, 9 de Maio de 1834. João Cardoso Baptista – José Soares Marinho – Francisco de Rezende e Salles – Francisco Roiz da Silva – José Benedicto Ferreira Veras. (Antonino Freira, op cit. Pg 7)
Esse documento da Câmara Municipal parnaibana conta hoje, 174 anos. Dito documento se refere, aliás, ao limite com o Ceará, que seria o limite geográfico natural da Serra da Ibiapaba até o Rio Timonha. Relembrá-lo, transcreve-lo, é uma homenagem à referida Câmara que, no seu papel histórico, há de continuar na defesa dos nossos maiores interesses.
A História é a Mestra da Vida, já disse alguém. É muito bom que se retire da história os elementos, os ensinamentos mais importantes para construir o presente e o futuro.
Rever, buscar, a nossa História e dela tirar conclusões para a vida, para a causa comum, para a construção da nossa grandeza, é tarefa que se torna indispensável, porque necessária e importante.
P S – estamos republicando este trabalho, também, para homenagear os conterrâneos e os cearenses que estão tratando de solucionar antiga questão de limites envolvendo o Piauí e o Ceará.
Anchieta Mendes









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